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Atenção à gagueira é sancionada e vira Lei

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Já está em vigor – após publicação no Atos do Governo – projeto de autoria do vereador Antônio Aguiar que institui a Lei de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja, no âmbito do Município de Juiz de Fora, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa que gagueja, visando à sua inclusão social e cidadania. A norma estabelece que a administração pública do Município terá as suas atividades destinadas à gagueira e à pessoa que gagueja regidas pela presente Lei, sem prejuízo aos efeitos dos demais instrumentos normativos vigentes que tratam da gagueira ou da pessoa que gagueja.

Considera-se gagueira distúrbio da fluência da fala em que a pessoa sabe exatamente o que quer dizer, mas apresenta alteração no seu fluxo contínuo da fala devido às repetições de sons e sílabas, aos prolongamentos de sons e aos bloqueios de sons involuntários. É um distúrbio do neurodesenvolvimento, iniciado na infância.

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