A obrigatoriedade de uma consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas de Juiz de Fora pode estar em xeque. Ao menos, este é o objetivo de um projeto de lei do vereador José Márcio (PV) que já está em tramitação na Câmara. O parlamentar propõe a vedação da definição de uma venda mínima por pessoa, prática observada por alguns estabelecimentos. Para ele, a obrigação fere o ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código de Defesa do Consumidor. Caso aprovada pelo plenário da Câmara e sancionado pelo Poder Executivo, a normatização prevê sanção pecuniária de R$ 2 mil para os comerciantes que desrespeitarem a proibição.
