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Regras eleitorais

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O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão plenária na noite de terça-feira, definiu as regras que serão aplicadas nas eleições do ano que vem. São dez itens fundamentais para o andamento do pleito. Sobre as pesquisas eleitorais, ficou definido que, a partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

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