A Justiça Eleitoral deu até o dia 4 de novembro para candidatos, partidos políticos e coligações retirarem todas as propagandas eleitorais relativas aos cargos que não estão mais em disputa em Minas. O presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto, já enviou notificação a todos os interessados. Segundo a legislação, a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso. Para garantir o cumprimento da norma, o desembargador Paulo Cezar Dias, corregedor do TRE, enviou ofício também aos juízes eleitorais determinando que sejam adotadas as providências cabíveis.
