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Outro lado

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Lideranças municipais argumentaram ontem que toda mudança causa desconforto, mas defendem ser necessário conhecimento para que a crítica seja justa. Ao contrário do que apontou recentemente o deputado Antônio Jorge Marques, ao alterar o entendimento sobre o recolhimento do ISS para as sociedades civis, a Prefeitura adotou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhado com a justiça fiscal. Isto porque, segundo a PJF, a alteração foi amplamente discutida internamente e esclarecida ao público envolvido. A Secretaria de Fazenda explica que é facultado aos contribuintes optar pela forma de tributação, pois podem alterar a forma de constituição da sociedade, retirando a responsabilidade limitada e adotando a forma de sociedade simples. A vigência é a partir de 1º de setembro. Por fim, a mudança no entendimento foi comunicada aos contribuintes em tempo hábil para a decisão quanto à mudança ou não na forma de constituição das sociedades.

 

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