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Adequação

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O Plano Nacional prevê, em seu artigo 8º, que estados, Distrito Federal e municípios são obrigados a elaborar planos correspondentes ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas nacionalmente. “Entendeu-se necessária a elaboração de novo Plano Estadual de Educação, uma vez que a estrutura e as metas do plano em vigor não se coadunam com o novo Plano Nacional”, disse o governador. A proposição segue agora para análise das comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votada em dois turnos pelo plenário.

 

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