O prefeito Bruno Siqueira sancionou ontem a Lei 13.230, que cria o abono provisório variável, correspondente à diferença entre o padrão de vencimento fixado para o cargo de técnico de nível superior I e o padrão de vencimento fixado para o cargo de médico I. A norma estabelece uma série de condições, mas deixa claro, já no artigo 2º, que o abono é destinado exclusivamente aos servidores ativos ocupantes dos cargos de carreira de médico. Lembra, ainda, que ele não servirá de base para apuração de contribuição previdenciária ao Regime de Previdência Próprio, não sendo, também, incorporado aos vencimentos da ativa ou aos proventos de aposentadoria e pensões, ou qualquer outro benefício de natureza previdenciária.
