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Projeto prioriza investigação de crimes hediondos contra crianças e adolescentes

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Foi publicada nessa quinta-feira, no Minas Gerais (Diário Oficial do Estado), a Lei 24.663/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa, que prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, crimes contra pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes. A norma é derivada de projeto de lei de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), foi aprovada no dia 18 de dezembro.

Pais e familiares devem ser informados das investigações

O texto, agora em vigor, estabelece que os inquéritos policiais deverão receber identificação padronizada que destaque a sua tramitação prioritária, nos termos de regulamento a ser criado pelo Executivo. A prioridade se dará nas investigações policiais, nas quais poderá haver formação de equipes especializadas; na realização de exames periciais e na confecção dos respectivos laudos. Ela também determina que a autoridade policial deverá providenciar a comunicação dos pais ou responsáveis por criança ou adolescente a respeito de três situações: cumprimento de ordem judicial de prisão do investigado; decisão judicial que coloque o investigado em liberdade e conclusão das investigações.

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