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Tribunal de Justiça poderá usar a faixa etária fazer o escalonamento dos valores do auxílio-saúde dos servidores.

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O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nessa quinta-feira, projeto de autoria do Tribunal de Justiça que permite ao Poder Judiciário estabelecer, por ato próprio, as faixas etárias com escalonamento dos valores do auxílio-saúde destinado aos servidores. Hoje o parágrafo único citado traz os valores para três faixas etárias: R$200,00 para os servidores com até 40 anos de idade; R$250,00 para aqueles de 41 a 50 anos; e R$300,00 para os servidores a partir de 51 anos de idade.

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