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Por questão de competência, Margarida veta projeto de novas construções e reformas de estabelecimentos hospitalares

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MARGARIDA SALOMÃO, 73 anos, prefeita de Juiz de Fora, foi reitora da UFJF e deputada federal por dois mandatos (Foto: Leonardo Costa)

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Sob o argumento de haver vício de constitucionalidade, a prefeita Margarida Salomão vetou integralmente Projeto de Lei Complementar número 48/2023, apresentado pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal), dispondo sobre novas construções e reformas de estabelecimentos hospitalares. Na justificativa – já publicada no Diário Oficial – a prefeita destaca que sobre o mesmo recaem vício de inconstitucionalidade e de legalidade insuperáveis.

Usurpação de competência, diz justificativa do Executivo

“Em linhas gerais, é forçoso se concluir que, ao buscar estabelecer a concessão de incentivos para execução de reformas e novas construções a serem deferidos aos estabelecimentos de saúde públicos ou privados pertencentes à rede complementar de saúde pública deste Município, referido projeto – de iniciativa de membro do Poder Legislativo – o fez em usurpação de competência deferida privativamente ao Poder Executivo, posto que a matéria nele regulamentada, de caráter notadamente administrativo, está dentre aquelas reservadas à esfera de iniciativa afeta a este último poder instituído”. O veto volta à Câmara, podendo ser mantido ou derrubado pelos vereadores.

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