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Lei assegura direitos previstos na Constituição para pacientes com doença renal crônica

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O “Minas Gerais” também publicou a sanção da lei 24.654, de 2024, que assegura à pessoa com doença renal crônica os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito estabelecido na Lei 13.465, de 2000. A norma é derivada de projeto de lei de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), aprovado definitivamente em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. A Lei 13.465 considera como pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.

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