O “Minas Gerais”, diário oficial do Estado, publicou na edição de terça-feira a nova norma que cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher em Minas Gerais, derivado de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). A norma acrescenta deliberações à Lei que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.