A Administração Pública deverá divulgar no próprio site da Prefeitura as informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos de interrupção, a nova data prevista para o término e o valor que faltaria para ser concluída. É o que estabelece a Lei 14.351, sancionada na sexta-feira, e já publicada no Diário Oficial, de autoria do vereador João Wagner. Para efeito de controle, considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 30 dias. Na divulgação, deverão constar, também, os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra.
Divulgar motivo de obra parada vira lei

