Com a proximidade do início do período letivo, o Senado Federal lembra, por meio das redes sociais, da Lei 12.886, de 2013, que proíbe que as escolas cobrem dos alunos os materiais escolares de uso comum, seja por meio da exigência de sua compra ou por meio da cobrança de taxas extras. Segundo a norma, “é nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados”.