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Violência doméstica e sexual terá banco de dados, define Comissão da Câmara Federal

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Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria da deputada Professora Dayane Pimentel, estabelecendo a criação de um banco de dados de pessoas condenadas por violência doméstica ou sexual, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. O banco de dados será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A relatora do colegiado, deputada Ione Barbosa apresentou um substitutivo estabelecendo a responsabilidade pela manutenção do banco de dados. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a deputada argumentou que o banco de dados é um importante aliado ao combate à violência doméstica e a violência sexual, que cresceram no Brasil.
O banco de dados deverá conter a identificação e informações relevantes sobre os agressores ou abusadores, seus crimes e penas, e será acessível a consultas pela internet. O acesso será realizado após a identificação do interessado, que deverá fornecer nome, CPF e ser maior de idade. O nome do condenado constará no banco de dados pelo prazo equivalente a cinco vezes a pena cominada ou, no caso de pena de multa, pelo triplo do tempo mínimo previsto em lei para o crime cometido. No entanto, o agressor poderá requerer sua exclusão do banco de dados se comprovar ao juiz de execução da pena a participação em curso de reeducação por pelo menos um ano e apresentar laudo psicológico de que não representa ameaça a terceiros.

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