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Painel 04-03-2017

Ponto facultativo

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acabou com a festa do ponto facultativo, comum em meio a feriados que caem na quinta ou na terça-feira, facilitando a criação de um feriado prolongado. Um aviso conjunto, já publicado na página do Tribunal na internet, adverte que “o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não suspenderá o expediente forense nos dias de ponto facultativo previstos para 2017, mesmo que eles sejam decretados pelos poderes executivos do Estado ou dos municípios. Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão. Sendo assim, o expediente será normal, tanto na secretaria do Tribunal quanto na justiça de primeira instância.

Calendário

Na mesma portaria, o Tribunal define as datas nas quais o expediente será normal, a despeito de as demais repartições públicas considerarem ponto facultativo para facilitar o “enforcamento” do serviço – 16 de junho: em Belo Horizonte e nas comarcas em que o Dia de Corpus Christi for considerado feriado municipal; 14 de agosto: em Belo Horizonte e nas comarcas em que o Dia da Assunção de Nossa Senhora for considerado feriado municipal; 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro.

Passarelas

O deputado Noraldino Júnior (PSC) encaminhou à Concer, empresa que administra a BR-040 de Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, a construção de passarelas para pedestres no trecho entre a Codeme e a Mercedes, na Zona Norte da cidade, a fim de minimizar os riscos para a população. No requerimento, ele destaca que centenas de trabalhadores dessas empresas vivem o risco permanente de ser atropelados naquela região.

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Prática abusiva

O saque ao Fundo de Garantia, que deve começar no dia 9 em todo o país, tem sido motivo de discussão entre os Procons por conta de algumas práticas bancárias. Na Assembleia, o serviço de defesa do consumidor está alertando para o depósito em bancos. O coordenador, Marcelo Barbosa, lembra que, no momento em que os valores do FGTS forem depositados, havendo débitos em aberto, o dinheiro será imediatamente destinado à cobertura das dívidas. Só que, no entendimento do Procon, o procedimento é ilegal, fato que está bastante claro no Código de Defesa do Consumidor, por ser prática abusiva. Quem se sentir lesado deve procurar um desses órgãos.

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