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O Tribunal de Justiça de Minas tomou uma decisão no mínimo inusitada. O Município de Além Paraíba deverá encontrar a ossada de uma falecida no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de indenizar a filha dela em R$ 5 mil por danos morais. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão proferida em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização. A filha ajuizou ação contra o Município, exigindo de volta os restos mortais da mãe, que foram retirados da sepultura antes do prazo legal. Segundo a mulher, a falecida foi enterrada em 8 de novembro de 2010 em uma sepultura arrendada. A família foi informada de que os ossos ficariam lá por cinco anos.

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