O prefeito Bruno Siqueira sancionou lei aprovada pela Câmara, de autoria do vereador Oliveira Tresse, dispondo sobre a proibição dos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas de vender “tinta spray” para menores de 18 anos, estabelecendo sanções aos pichadores. A norma define, ainda, que os estabelecimentos comerciais devem colocar placas informando a proibição, sendo multados aqueles que não cumprirem a legislação. Na justificativa, o vereador argumentou que a ideia era inibir, ao máximo, a ação dos pichadores, que têm depredado prédios públicos e privados da cidade, utilizando, para isso, a facilidade em adquirir material para suas ações.
