As escolas da rede pública estadual de Minas Gerais serão obrigadas a divulgar, em tempo real, o número de vagas disponíveis para matrícula em cada unidade de ensino. A medida, que busca garantir mais transparência e facilitar o acesso à informação por parte de mães, pais e responsáveis, foi estabelecida pela Lei 25.504/2025, originada a partir do Projeto de Lei 456/19, de autoria do deputado Roberto Cupolillo (Betão), aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto deste ano. A norma determina que as informações sejam publicadas em site oficial da Secretaria de Estado de Educação.