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Aumento do ICMS dos produtos considerados supérfluos já está valendo

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O “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado, publicou na edição de sábado a sanção pelo governador Romeu Zema da lei aprovada pela Assembleia que estabelece um aumento de dois pontos percentuais sobre produtos supérfluos. O texto acolheu emenda do deputado Noraldino Júnior e retirou do aumento de tributação a ração para pet. A nova alíquota valerá, no entanto, para cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço, cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; armas; refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas; perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal; alimentos para atletas; telefones celulares e smartphones; câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios; equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores. O texto, agora, segue para sanção do governador.

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