Ícone do site Tribuna de Minas

Lei promulgada pela Câmara beneficia doadores de sangue de órgãos

Painel
PUBLICIDADE

A Mesa Diretora da Câmara Municipal promulgou projeto – agora lei – de autoria do vereador Juraci Scheffer, que muda a redação do artigo 1º da Lei 12.803/2013, que, agora, autoriza a inclusão no currículo das escolas municipais do conteúdo programático multidisciplinar relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo. Pela norma, ficam os doadores voluntários de sangue isentos do pagamento da taxa de inscrição em até dois concursos públicos por ano, promovido pelo Poder Executivo do Município e seus órgãos. A lei já está vigendo após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Sair da versão mobile