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Lei regulamenta instalação e uso de caçambas com resíduos de obras

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A Câmara Municipal promulgou projeto de lei, de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos), que trata da instalação e utilização de caçambas estacionárias, o recolhimento e o transporte de resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município. Pela norma, as caçambas deverão ser dispostas no interior dos imóveis ou a partir dos tapumes da construção. Na exposição de motivos, ele destaca que a maior preocupação recai sobre a segurança de pedestres e veículos. No seu entendimento, quando depositadas nas calçadas, as caçambas devem deixar espaço livre para a circulação de pedestres com largura mínima de 1,20 metros. A Lei, já publicada no Diário Oficial da Câmara, levou o número 14.670.

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