
Em um dos maiores acordos tributários já celebrados no Brasil, o Grupo Ecovix, em recuperação judicial desde 2016, conquistou o direito de retomar suas operações no setor naval após firmar uma transação bilionária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O passivo de cerca de R$ 1 bilhão em tributos e FGTS foi equacionado para R$ 214 milhões, valor que permitirá à empresa manter um fluxo de pagamento compatível com sua realidade financeira. O desfecho viabilizou a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e abriu espaço para novos contratos estratégicos.
Negociação complexa e liderança estratégica
O acordo foi conduzido pelo advogado tributarista Luiz Trindade, referência nacional em transações complexas de empresas em recuperação judicial e processos de reestruturação. Ele liderou as negociações durante quase três anos.
Segundo Trindade, a maior dificuldade foi estruturar um modelo de fluxo de caixa associado a um pacote de garantias robusto, capaz de sustentar os pagamentos. “Foi uma das transações mais complexas já celebradas no país. O diferencial esteve justamente na construção de soluções conjuntas com a PGFN, como a demonstração do edital de licitação da Transpetro”, afirmou.
A operação demandou não apenas habilidade jurídica, mas também integração entre mecanismos distintos: a recuperação judicial, voltada a credores privados, e a transação tributária, destinada ao equacionamento do passivo fiscal. Essa articulação se consolida como caminho para viabilizar empresas com potencial de retomada. A transação fiscal de empresas em recuperação judicial é tão ou mais complexa que o próprio processo de recuperação judicial, exigindo um conhecimento profundo e interdisciplinar nas áreas tributária, de insolvência e financeira, explica Trindade.
Cooperação imprescindível entre PGFN e setor privado
O êxito da transação refletiu a cooperação institucional com a PGFN, em especial com o Núcleo de Negociações da 4ª Região Fiscal (NEGOCIA 4), representado pelos procuradores Eduardo Cadó e Filipe Loureiro.
“Foi um trabalho a várias mãos, com dedicação de procuradores e advogados inclusive em fins de semana. O benefício não é apenas da empresa, mas da sociedade como um todo, com emprego e arrecadação futuros”, destacou Trindade.
Diferentemente de parcelamentos tradicionais como o Refis, a transação tributária individual, prevista na Lei nº 13.988/2020, permite negociações personalizadas e ajustadas à real capacidade de pagamento do contribuinte. No caso da Ecovix, foram apresentadas simulações financeiras consistentes, garantias reais e total transparência no processo.
Retomada industrial e geração de empregos
Com a regularização fiscal, a Ecovix – maior estaleiro da América Latina – venceu, em consórcio com o estaleiro McLaren, a licitação de R$ 1,73 bilhão para a construção de quatro navios petroleiros de grande porte para a Transpetro. O contrato poderá gerar até três mil empregos diretos em Rio Grande (RS), recolocando a região no mapa da indústria naval.
A empresa também se prepara para disputar um contrato internacional de US$ 1,2 bilhão para a construção de navios gaseiros, o que pode consolidar Rio Grande como polo estratégico não apenas nacional, mas também global.
O problema da ‘mercantilização de transações fiscais’
Apesar do êxito, Trindade alerta para a crescente mercantilização do instituto: escritórios e consultorias que vendem a ideia da transação como solução automática, oferecendo promessas irreais a empresas que não cumprem os critérios legais.
“Esse tipo de prática atrasa negociações sérias e sobrecarrega os departamentos responsáveis pela análise dos pedidos de transação da PGFN. Nosso acordo foi construído com base em dados concretos, sob total observação e aderência às normas da PGFN e da Lei de Recuperação Judicial. A transação não é um Refis disfarçado; é um instrumento de responsabilidade fiscal e de recuperação econômica extremamente eficiente”, enfatizou.
Um marco para a recuperação judicial no Brasil
A homologação judicial que encerrou a recuperação da Ecovix consolidou o caso como referência nacional, inclusive com destaque no relatório “PGFN em Números 2025”.
Especialistas apontam que o episódio simboliza os avanços trazidos pela Lei nº 14.112/2020, que modernizou a Lei de Recuperação e Falências e fortaleceu a utilização da transação fiscal como ferramenta de reestruturação.
Assim, a recuperação judicial deixa de ser apenas mecanismo de defesa temporária e passa a se firmar como projeto de reconstrução empresarial, envolvendo Fazenda Nacional, Judiciário e setor privado em soluções conjuntas e sustentáveis.
A volta por cima
O caso Ecovix mostra que, quando conduzidos com profissionalismo, criatividade e seriedade, os instrumentos legais podem transformar um passivo bilionário em motor de crescimento.
Mais do que a reestruturação de uma empresa, a transação representou a reativação de um polo industrial, com impacto direto em milhares de empregos e na arrecadação pública.
Para Rio Grande, significa esperança renovada. Para o Brasil, é a prova de que o modelo de transação tributária aliado à recuperação judicial pode recolocar empresas no mercado, fortalecer a economia e gerar desenvolvimento social.