{"id":26604,"date":"2025-08-07T14:45:00","date_gmt":"2025-08-07T17:45:00","guid":{"rendered":"https:\/\/tribunademinas.com.br\/colunas\/maistendencias\/?p=26604"},"modified":"2025-08-06T16:37:09","modified_gmt":"2025-08-06T19:37:09","slug":"uber-e-ifood-passam-a-reter-ate-50-de-ganhos-de-devedores-trabalhistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tribunademinas.com.br\/colunas\/maistendencias\/uber-e-ifood-passam-a-reter-ate-50-de-ganhos-de-devedores-trabalhistas\/","title":{"rendered":"Uber e iFood passam a reter at\u00e9 50% de ganhos de devedores trabalhistas"},"content":{"rendered":"\n<p>Com uma decis\u00e3o in\u00e9dita, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que plataformas como Uber e iFood podem ser intimadas a reter at\u00e9 50% dos rendimentos l\u00edquidos de usu\u00e1rios cadastrados, motoristas e entregadores, que tenham d\u00edvidas reconhecidas na Justi\u00e7a do Trabalho. <\/p>\n\n\n\n<p>A medida representa um marco na responsabiliza\u00e7\u00e3o financeira de devedores trabalhistas na economia digital e abre caminho para uma nova jurisprud\u00eancia que pode atingir milhares de pessoas em situa\u00e7\u00e3o semelhante no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Como tudo come\u00e7ou<\/h2>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi motivada por uma a\u00e7\u00e3o trabalhista iniciada em 2012, em Santa Catarina. Na \u00e9poca, um restaurante localizado em S\u00e3o Jos\u00e9 foi condenado a pagar diversas verbas a uma ex-funcion\u00e1ria. <\/p>\n\n\n\n<p>A senten\u00e7a transitou em julgado, mas a d\u00edvida nunca foi paga. Sem encontrar bens no nome da empresa, a Justi\u00e7a passou a responsabilizar os s\u00f3cios, conforme prev\u00ea a legisla\u00e7\u00e3o para micro e pequenas empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2024, ainda sem receber os valores devidos, a trabalhadora descobriu que os antigos empregadores atuavam como motorista de aplicativo e entregador. Diante disso, ela pediu que a Uber e o iFood fossem intimados a informar se os devedores estavam cadastrados e, em caso positivo, que valores fossem penhorados diretamente nas plataformas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Inicialmente negado<\/h2>\n\n\n\n<p>O pedido foi negado em primeira inst\u00e2ncia e tamb\u00e9m pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (TRT-12). <\/p>\n\n\n\n<p>A justificativa? Os rendimentos obtidos pelos devedores atrav\u00e9s de aplicativos seriam de natureza alimentar, ou seja, usados para a pr\u00f3pria subsist\u00eancia, e portanto, protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no C\u00f3digo de Processo Civil (CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo essa linha de racioc\u00ednio, apenas d\u00edvidas de pens\u00e3o aliment\u00edcia poderiam justificar a reten\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios ou proventos, excluindo-se d\u00edvidas trabalhistas da lista de exce\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">A virada no TST<\/h2>\n\n\n\n<p>No entanto, ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro relator do caso, Sergio Pinto Martins, sustentou um entendimento mais recente e alinhado com a realidade dos trabalhadores, os cr\u00e9ditos trabalhistas tamb\u00e9m possuem natureza alimentar, j\u00e1 que representam a compensa\u00e7\u00e3o pelo trabalho prestado.<\/p>\n\n\n\n<p>Baseando-se em altera\u00e7\u00f5es promovidas no CPC de 2015 e em jurisprud\u00eancia consolidada no pr\u00f3prio TST, o ministro ressaltou que a penhora de sal\u00e1rios e rendimentos para quitar d\u00edvidas trabalhistas \u00e9 legal, desde que limitada a 50% dos ganhos l\u00edquidos e que se preserve pelo menos um sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal ao devedor.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Tema Repetitivo 75<\/h2>\n\n\n\n<p>O argumento central da decis\u00e3o se apoia no julgamento do Tema Repetitivo 75, pelo Pleno do TST. Nessa tese vinculante, o tribunal fixou que \u00e9 v\u00e1lida a penhora de at\u00e9 metade da renda l\u00edquida de devedores trabalhistas, mesmo que se trate de sal\u00e1rios, aposentadorias, comiss\u00f5es ou rendimentos como os obtidos em plataformas de aplicativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse entendimento ganhou for\u00e7a justamente para garantir que trabalhadores prejudicados por longos processos n\u00e3o fiquem desamparados, enquanto devedores continuam atuando e recebendo normalmente, muitas vezes por vias menos formais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Uber e iFood ter\u00e3o de colaborar com a Justi\u00e7a<\/h2>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o determina que, se for confirmado o v\u00ednculo dos devedores com os aplicativos, as empresas dever\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Informar os rendimentos mensais dos usu\u00e1rios citados no processo;<\/li>\n\n\n\n<li>Reter automaticamente os valores penhor\u00e1veis, respeitando o teto de 50% e a manuten\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo;<\/li>\n\n\n\n<li>Transferir os valores bloqueados \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, para amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Ou seja, a responsabiliza\u00e7\u00e3o das plataformas ocorre apenas como meio de facilitar a execu\u00e7\u00e3o judicial, elas n\u00e3o s\u00e3o r\u00e9s no processo, mas ser\u00e3o obrigadas a cumprir ordens judiciais como qualquer outra institui\u00e7\u00e3o financeira ou pagadora.<\/p>\n\n\n\n<p>A determina\u00e7\u00e3o do TST consolida um importante passo na valoriza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito trabalhista, equiparando-o, em termos pr\u00e1ticos, ao cr\u00e9dito alimentar tradicional.<\/p>\n\n\n\n<p>Para trabalhadores e empregadores, a inadimpl\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 mais se esconder atr\u00e1s da informalidade digital ou da autonomia aparente. A Justi\u00e7a come\u00e7a a alcan\u00e7ar tamb\u00e9m os novos formatos de trabalho.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com uma decis\u00e3o in\u00e9dita, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que plataformas como Uber e iFood podem ser intimadas a reter at\u00e9 50% dos rendimentos l\u00edquidos de usu\u00e1rios cadastrados, motoristas e entregadores, que tenham d\u00edvidas reconhecidas na Justi\u00e7a do Trabalho. 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