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Valor que MEI paga mensalmente aumentou; saiba novo valor

Por Yasmin Henrique
20/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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16 milhões de MEIs serão afetados após decisão no STF

MEI (Foto: reprodução/rafastockbr/Shutterstock)

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Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518 em 2025, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) aumentou. Para o MEI geral, o valor passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo), e para o caminhoneiro, de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo), podendo variar entre até R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada.

Além disso, MEIs do comércio e indústria terão um acréscimo de R$ 1 no DAS, e os de serviços sujeitos ao ISSQN, um aumento de R$ 5. Os que atuam nas duas áreas devem pagar R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Pagamento mensal

A contribuição da categoria é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba a contribuição previdenciária e os impostos devidos. O vencimento é todo dia 20 de cada mês, com pagamento por boleto, PIX ou débito automático, podendo ser gerado no Portal do Simples Nacional ou no App MEI. O primeiro boleto com os valores atualizados vence em fevereiro de 2025, pois o pagamento se refere a janeiro.

É importante que regularizem suas dívidas com a Receita Federal até 31 de janeiro de 2025 para evitar a exclusão do Simples Nacional. O pagamento garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio por incapacidade permanente e salário-maternidade, além de auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Quem pode ser MEI?

Os profissionais devem estar atentos às regras para garantir o correto enquadramento no regime MEI, pois algumas ocupações, especialmente as de caráter intelectual, não podem se formalizar dessa forma. Profissões como advogado, arquiteto, engenheiro, médico e jornalista, entre outras, estão excluídas dessa possibilidade.

Atividades como abatedores de aves e comerciantes de fogos de artifício também estão fora do escopo da categoria. Profissionais que não se enquadram nesse regime devem procurar opções alternativas, como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Além disso, o microempreendedor não pode ser sócio de outra empresa, possuir mais de um estabelecimento ou contratar mais de um funcionário. Outro requisito importante é que o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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