O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o iFood está proibido de estabelecer um valor mínimo para pedidos realizados na plataforma em todo o Brasil. A determinação foi feita pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás. O órgão argumentou que a prática configura venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. O iFood já anunciou que recorrerá da decisão.
Durante o processo, o iFood alegou que atua apenas como intermediário entre restaurantes e consumidores, e que a exigência de um valor mínimo para pedidos era uma decisão dos próprios estabelecimentos para manter a viabilidade financeira das operações. No entanto, a juíza considerou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e, portanto, deve ser responsabilizada solidariamente por práticas abusivas.
Fim do pedido mínimo
A decisão estabelece a eliminação gradual do valor mínimo em um período de 18 meses, com reduções semestrais, iniciando em R$ 30. Caso a determinação não seja cumprida, poderão ser aplicadas multas de até R$ 1 milhão por fase descumprida. Além disso, a sentença anulou cláusulas contratuais que autorizavam a exigência desse valor nos pedidos.
O iFood também foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será direcionado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo a juíza, a penalidade tem o objetivo de coibir práticas prejudiciais aos clientes, levando em conta o alcance da medida e seu impacto sobre milhões de usuários da plataforma.
Pronunciamento do iFood
Em comunicado, o iFood afirmou que a decisão não impacta seu funcionamento e que os restaurantes seguem com autonomia para estipular valores mínimos nos pedidos. A empresa defende que essa prática é amplamente adotada no setor para garantir a cobertura dos custos operacionais e a viabilidade dos estabelecimentos.
A empresa também sustenta que a proibição pode prejudicar pequenos negócios e resultar na elevação dos preços. Como a decisão é de primeira instância, ainda não tem aplicação imediata e pode ser modificada por tribunais superiores.