A atriz Ingrid Guimarães relatou ter passado por uma situação constrangedora durante um voo da American Airlines de Nova York para o Brasil.
Segundo seu relato, ela foi pressionada a ceder seu assento na classe Premium Economy para que um passageiro da classe executiva, cujo assento estava danificado, pudesse se acomodar.
Diante da recusa, a tripulação teria ameaçado a atriz, afirmando que ela poderia ser impedida de voar novamente com a companhia. O caso gerou repercussão e levantou questionamentos sobre os direitos dos passageiros.
Valor de indenização a Ingrid Guimarães pode ser bem alta
Especialistas afirmam que Ingrid Guimarães pode ter direito a uma indenização significativa.
O turismólogo Vitor Vianna explicou à revista Veja que, em casos como esse, o consumidor pode exigir não apenas o reembolso da diferença entre as categorias de assento, mas também uma compensação por danos morais.
Segundo ele, a indenização deve ser suficientemente alta para desencorajar práticas semelhantes por parte da companhia aérea.
Vianna ressaltou que esse tipo de ocorrência tem sido cada vez mais frequente, o que reforça a necessidade de punições financeiras expressivas para evitar novos abusos.
A indenização, conforme apontado pelo especialista, pode chegar a R$ 20 mil, dependendo da avaliação do caso de Ingrid Guimarães na Justiça.
Situação enfrentada por Ingrid Guimarães é conhecida como downgrade
O episódio envolvendo a atriz Ingrid Guimarães se enquadra em uma prática conhecida como downgrade, que ocorre quando um passageiro é realocado para uma classe inferior à que adquiriu.
Essa mudança, embora não seja proibida, deve seguir critérios específicos e ser feita com a concordância do passageiro.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que companhias aéreas alterem assentos apenas em circunstâncias justificadas, como exigências de segurança ou ajustes na distribuição de peso da aeronave. Entretanto, especialistas ressaltam que a empresa não pode impor essa mudança sem oferecer compensação adequada.
Para passageiros que enfrentam situações semelhantes, o primeiro passo é tentar uma resolução direta com a companhia aérea, exigindo o reembolso proporcional ou um benefício equivalente.
Caso o problema persista, é possível formalizar uma reclamação nos canais oficiais da empresa e em órgãos de defesa do consumidor, como o Consumidor.gov.br. Se nenhuma dessas alternativas for satisfatória, a via judicial pode ser acionada para garantir a devida compensação.
O caso de Ingrid Guimarães acendeu um alerta sobre práticas abusivas no setor aéreo. O desfecho dessa situação pode estabelecer um importante precedente para consumidores que passam por rebaixamentos forçados de classe sem a devida justificativa ou compensação.