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Uber e iFood vão revelar localização de devedores

Por Karoline Calumbi
26/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Shutterstock/reprodução

Foto: Shutterstock/reprodução

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Em resposta aos crescentes desafios na fase de execução judicial, o Poder Judiciário tem adotado medidas inovadoras para localizar devedores e assegurar a efetividade das decisões.

Com base em decisões recentes e respaldo da jurisprudência, plataformas como Uber, iFood, Mercado Livre e Amazon estão sendo acionadas judicialmente para fornecer informações que auxiliem na localização de devedores e na identificação de seus bens. A medida surge como reação ao uso de estratégias digitais por parte de devedores que dificultam sua citação e ocultam patrimônio.

Segundo o Banco Mundial, o Brasil recupera apenas 18,20 centavos de cada dólar em processos judiciais, índice muito abaixo da média global de 36,90 centavos.

Isso porque muitos devedores se valem de carteiras digitais, criptomoedas, fintechs e serviços sem endereço fixo para dificultar o rastreamento de seus ativos. Vale mencionar que a citação válida é requisito essencial para a continuidade da execução.

Plataformas digitais como Uber ajudam na localização de devedores

Empresas de tecnologia passaram a ocupar papel estratégico nos processos judiciais, pois concentram dados como endereço, histórico de ganhos e formas de pagamento de seus usuários. Em especial, plataformas de transporte e entrega, como Uber e iFood, têm sido fontes relevantes de informação, pois registram dados atualizados que muitas vezes não constam em bases governamentais.

Com isso, o Judiciário tem reconhecido a importância da colaboração dessas empresas. A jurisprudência de tribunais como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios valida o uso de medidas atípicas para obtenção de dados, desde que esgotadas as formas convencionais.

Isso inclui, por exemplo, o envio de ofícios para obtenção de dados diretamente com empresas privadas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme entendimento recente do STJ no Tema 1.137.

Avanço tecnológico exige novas abordagens do Judiciário

É importante mencionar que, embora sistemas como o Sisbajud e o Infojud sejam amplamente utilizados na busca de ativos, eles não alcançam todas as movimentações financeiras, como ocorre com títulos de capitalização, previdência privada ou instituições em recuperação judicial. Nesses casos, o apoio de empresas tecnológicas amplia o alcance das investigações.

Outro detalhe importante é que medidas como a suspensão de perfis em redes sociais ou acesso a dados de consumo online também têm sido aplicadas. A título de exemplo, uma decisão recente em Goiás determinou a suspensão da conta de uma loja no Instagram com quase 30 mil seguidores como forma de coação para o pagamento de dívida.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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