Nos últimos tempos, um marco importante no campo jurídico tem repercutido nas discussões sobre a desigualdade de gênero e a valorização do trabalho feminino.
O Tribunal de Justiça do Paraná tomou uma decisão histórica ao reconhecer o valor econômico do trabalho das mães que dedicam seu tempo integralmente aos cuidados com a casa e os filhos, sem uma remuneração formal.
Essa mudança pode reverberar em todo o país, especialmente no que se refere ao cálculo da pensão alimentícia, reconhecendo o trabalho invisível das mulheres.
Contexto histórico e a invisibilidade do trabalho das mães
O trabalho doméstico e o cuidado com os filhos, funções desempenhadas predominantemente por mulheres, sempre foram historicamente naturalizados como uma obrigação feminina. Durante anos, esse trabalho foi invisibilizado, não sendo considerado uma atividade econômica formal.
O impacto disso foi profundo, pois muitas mulheres abriram mão de seus próprios projetos e carreiras para se dedicar ao cuidado dos filhos e ao gerenciamento da casa, muitas vezes sem nenhum tipo de compensação financeira ou reconhecimento social.
O valor do esforço, do tempo e da dedicação das mães, em muitos casos, passou despercebido, tanto no âmbito familiar quanto no contexto jurídico.
O movimento de incluir o trabalho invisível no cálculo da pensão alimentícia visa reparar a desigualdade histórica enfrentada pelas mulheres, que, ao longo de gerações, arcaram com as responsabilidades domésticas e de cuidado sem que isso fosse refletido em benefícios econômicos.
Trabalho invisível e a ‘economia do cuidado’
A discussão sobre a valorização do trabalho doméstico e de cuidado está diretamente ligada à chamada “economia do cuidado”. Esse conceito reconhece o valor do trabalho realizado dentro do ambiente doméstico, atividade que, embora essencial para o bem-estar da sociedade, é amplamente desvalorizada e frequentemente ignorada nas estatísticas econômicas tradicionais.
A “economia do cuidado” é um campo que visa reverter essa invisibilidade, atribuindo um valor econômico real às tarefas domésticas, ao cuidado com os filhos e aos outros afazeres familiares que, em grande parte, são assumidos por mulheres.
A advogada Verena Hora, especialista em Direito da Família, destaca que essa mudança de mentalidade é um passo crucial para combater a desigualdade de gênero.
Ao incluir o trabalho doméstico no cálculo da pensão alimentícia, o sistema jurídico reconhece não apenas o esforço físico, mas também o impacto emocional e psicológico da dedicação integral ao lar e à família.
Como o trabalho invisível das mães será reconhecido
No campo jurídico, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná abriu um precedente importante. Agora, o trabalho invisível das mães, que até então não era levado em consideração nos cálculos de pensão alimentícia, pode ser incluído como uma variável relevante na determinação do valor a ser pago.
A pensão alimentícia, que antes levava em conta apenas as necessidades materiais da criança, como alimentação, educação e saúde, agora passa a considerar também o valor do trabalho que a mãe desempenha no cotidiano familiar.
Para comprovar o trabalho invisível, a mãe precisa apresentar evidências de que dedicou tempo e esforço ao cuidado da casa e dos filhos, deixando de lado o desenvolvimento profissional ou a participação no mercado de trabalho.
Essa comprovação pode ser feita por meio de relatos pessoais, testemunhos de familiares, amigos ou vizinhos que acompanharam a rotina da mãe, ou até mesmo documentos que atestem sua ausência no mercado de trabalho. O objetivo é fornecer um retrato de como o trabalho doméstico e de cuidado tem sido realizado ao longo do tempo.
Ao valorizar esse trabalho, o sistema jurídico contribui para a construção de uma sociedade mais justa, onde os direitos das mulheres são reconhecidos e respeitados.