O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela utilizada para o cálculo do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025. Com isso, os trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos sem justa causa poderão receber valores reajustados, conforme as novas faixas salariais estabelecidas.
Vale mencionar que o benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 foi fixado em R$ 1.518,00. Já aqueles com salários médios acima de R$ 3.564,96 receberão o teto do seguro-desemprego, estabelecido em R$ 2.424,11.
Outro detalhe importante é que a correção dos valores foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou uma variação acumulada de 4,77% nos últimos 12 meses.
Isso acontece porque a legislação determina que o reajuste do seguro-desemprego acompanhe a inflação para garantir o poder de compra dos beneficiários.
Quem tem direito e como calcular o valor do benefício?
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, não possuir outra fonte de renda e não estar recebendo benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, é necessário ter um histórico mínimo de tempo de trabalho com carteira assinada, que varia conforme a quantidade de solicitações do benefício já feitas. Outro detalhe importante é a forma de cálculo do valor das parcelas, que varia conforme a média salarial do trabalhador:
- Quem recebia até R$ 2.138,76 terá o salário médio multiplicado por 0,8.
- Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o valor que exceder R$ 2.138,76 será multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Já quem ganhava acima de R$ 3.564,96 receberá um valor fixo de R$ 2.424,11.
Com base nesses cálculos, um trabalhador com salário médio de R$ 2.500,00, por exemplo, receberá um benefício de R$ 2.313,00 mensais.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Os trabalhadores que atendem aos critérios podem solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), nos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
É importante mencionar que o número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado antes da demissão. Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter atuado 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa. Já na segunda, o tempo mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, são exigidos apenas 6 meses trabalhados antes da demissão.