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Tomar cerveja sem álcool pode dar multa de R$ 2.934,70

Por Jeferson da Rosa
24/05/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Tomar cerveja sem álcool pode dar multa de R$ 2.934,70 - Imagem: Pixabay

Tomar cerveja sem álcool pode dar multa de R$ 2.934,70 - Imagem: Pixabay

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A crença de que cervejas sem álcool são uma opção segura para motoristas pode acabar levando muitos a uma situação delicada.

Apesar de carregarem o selo “sem álcool”, algumas dessas bebidas ainda possuem traços da substância, o suficiente para que o teste do bafômetro identifique sua presença – o que pode gerar penalidades severas previstas na Lei Seca brasileira.

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Tomar cerveja sem álcool pode dar multa de R$ 2.934,70

O problema está na própria definição legal do que significa uma bebida “sem álcool”. No Brasil, a legislação permite que produtos rotulados dessa forma contenham até 0,5% de teor alcoólico em volume.

Isso ocorre devido ao processo de fermentação, que nem sempre elimina completamente o álcool.

Em outras palavras, nem toda cerveja sem álcool é, de fato, 100% livre da substância. Para que o consumidor tenha essa certeza, é preciso procurar no rótulo a indicação de “0,0%”.

Essa diferença é essencial, especialmente para quem pretende dirigir após o consumo. Um estudo conduzido pelo Inmetro em 2015 avaliou os efeitos de cervejas com até 0,4% de álcool em voluntários.

Após a ingestão de 700 ml da bebida, os participantes foram submetidos ao bafômetro em dois momentos: 15 e 30 minutos depois do consumo. Nos dois casos, os testes não registraram presença de álcool.

Ainda assim, os próprios pesquisadores alertaram que esses resultados não garantem segurança absoluta.

Cerveja sem álcool pode acusar embriaguez no bafômetro

Se a quantidade ingerida for maior, ou se o teste for feito logo após o consumo, há possibilidade real de que o etilômetro aponte presença de álcool. Isso basta para que o motorista seja enquadrado nas penalidades da Lei Seca, que adota tolerância zero.

Nesses casos, o condutor está sujeito a uma multa de R$ 2.934,70, multiplicação por dez da infração gravíssima, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano.

Portanto, a recomendação é clara: antes de consumir qualquer bebida rotulada como “sem álcool”, é essencial verificar cuidadosamente o teor informado no rótulo.

Optar apenas por aquelas com 0,0% de álcool é a única maneira de garantir que o consumo não resulte em surpresas desagradáveis na estrada – ou no bolso.

Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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