A Receita Federal divulgou informações essenciais sobre a declaração do Imposto de Renda 2025. Com prazos definidos e novas ferramentas disponíveis, os contribuintes devem ficar atentos para evitar penalidades e garantir um processo mais simples e seguro.
Como declarar o Imposto de Renda 2025
A Receita Federal disponibiliza diferentes meios para facilitar o envio da Declaração de Imposto de Renda. O Programa Gerador de Declaração (PGD) continua sendo uma das principais opções para os contribuintes que preferem preencher e enviar os documentos de maneira tradicional.
Já aqueles que buscam maior praticidade podem optar pelo Portal Meu Imposto de Renda, que permite realizar a declaração online, sem necessidade de instalação de programas adicionais.
Para profissionais da área da saúde, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é obrigatória. O software específico para esse tipo de declaração já está disponível para download no site da Receita.
Uma das grandes novidades deste ano é a crescente adesão à declaração pré-preenchida, acessível para quem possui uma conta no portal GOV.BR. Essa modalidade reduz o tempo de preenchimento, já que os dados do contribuinte são automaticamente inseridos pelo sistema.
Vale mencionar que, até o momento, 40,3% das declarações enviadas utilizaram essa funcionalidade, sendo o Distrito Federal o estado com maior adesão, seguido por Tocantins e Rondônia.
Prazos e obrigatoriedade da declaração
O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 31 de maio. No entanto, contribuintes de municípios afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul tiveram o prazo estendido até 31 de agosto.
É importante mencionar que nem todos são obrigados a declarar, mas alguns critérios devem ser observados. Devem prestar contas aqueles que:
- Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2025;
- Receberam rendimentos isentos, como heranças, acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores ou tiveram ganho de capital acima de R$ 40 mil;
- Possuem bens superiores a R$ 800 mil;
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Tornaram-se residentes no Brasil e possuíam bens até o fim de 2025;
- Usaram isenção para venda de imóveis residenciais com reinvestimento em até 180 dias.