O governo federal lançou uma iniciativa de grande importância para contribuir com o aumento de oportunidades de inserção do trabalho as pessoas com deficiência. O Auxílio Inclusão visa empoderar indivíduos com deficiência ou ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) fortalecido com a lei através de atividades remuneradas.
O Auxílio Inclusão é um benefício financeiro destinado a realizar a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dessa forma, deixa os cidadãos mais próximos da sociedade e permitir que esses indivíduos exerçam plenamente sua cidadania e vislumbrem-se de forma plena do seu emprego no mercado formal.
Com o novo programa social, beneficiários ou ex-beneficiários do BPC que entrarem no mercado de trabalho formal, receberão um incentivo no valor de meio salário mínimo enquanto estiverem empregados. Vale reforçar que o benéfico será somado a sua remuneração mensal do trabalho.
Quem tem deficiência deve receber o novo benefício?
Para que a pessoa tenha direito ao pagamento do auxílio, ela deverá atender certos requisitos básicos. A primeira obrigação que ela deve ter é de ser beneficiária ou ex-beneficiária do BPC nos últimos cinco anos. Outro aspecto, deve estar empregada no trabalho formal, tendo salário de até dois salários mínimos. O auxílio será pago enquanto a pessoa puder trabalhar, isto é, enquanto for empregada e receber pagamento. A outra condição para a obtenção do benefício é ter os dados atuais no CadÚnico do Governo Federal.
Como solicitar o benefício do Auxílio Inclusão
O Auxílio Inclusão é solicitado de maneira simples e pode ser protocolado nos diversos canais de atendimento do INSS. Ele pode ser protocolado desde 1º de outubro com o site Meu INSS, pelo caixa 135 ou via Presencial, nos postos do INSS. Os dados pessoais do interessado e comprovação do ato ativo no mercado de trabalho também serão necessárias.