O sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das principais ferramentas para controlar o comportamento dos motoristas no Brasil. O sistema opera com a atribuição de pontos, que são dados conforme a gravidade das infrações cometidas pelo motorista. Quando um condutor acumula muitos pontos, sua CNH pode ser suspensa.
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com uma pontuação específica. Infrações leves adicionam 3 pontos, médias 4 pontos, graves 5 pontos e gravíssimas 7 pontos. Quando o motorista acumula 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, ele pode ter a CNH suspensa, dependendo da frequência e da gravidade das infrações cometidas.
Suspensão da CNH
A suspensão da CNH é precedida por uma notificação formal, dando ao motorista a oportunidade de se defender antes que a penalidade seja aplicada. A duração da suspensão depende da quantidade de pontos acumulados e do histórico do motorista, variando conforme o caso. Para reaver o direito de dirigir, é necessário que o motorista faça um curso de reciclagem aprovado pelo Detran, que abrange temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
Além disso, um golpe está sendo disseminado nas redes sociais, onde criminosos informam que a CNH foi suspensa e orientam a vítima a clicar em um link para resolver a situação. O link falso leva a uma página semelhante ao site oficial do governo, induzindo a pessoa a fornecer seus dados e até realizar pagamentos para evitar a suspensão. A Polícia Civil de São Paulo alertou que órgãos como o Detran só entram em contato por meio de correspondências oficiais, aplicativos ou sites seguros.
Pontos por pedágio
A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que elimina a contagem de pontos na CNH para motoristas que não pagarem o pedágio ou tentarem evitar o pagamento utilizando rotas alternativas. O Projeto de Lei 4.643/20 agora aguarda análise no Senado.
Segundo o deputado Gilson Marques, a partir de 1º de janeiro de 2025, os contratos de concessão das rodovias federais deverão incluir opções de pagamento do pedágio além do pagamento em dinheiro. Para os contratos anteriores, a exigência entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.