O projeto de lei n° 164/2022 que propõe punições mais rigorosas para devedores contumazes foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, representando um avanço significativo no combate à concorrência desleal no país. A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como objetivo regulamentar o Artigo 146-A da Constituição Federal.
O foco está em impedir que empresas se beneficiem da inadimplência recorrente de tributos, prejudicando a justiça fiscal e o equilíbrio no mercado. O texto define critérios específicos para que uma empresa seja classificada como devedora contumaz. Para isso, é necessário que a inadimplência seja reiterada, substancial e injustificada.
Devedores contumazes
A reincidência na inadimplência é definida quando uma empresa deixa de pagar tributos por, no mínimo, quatro períodos de apuração seguidos ou seis períodos alternados ao longo de um ano. Já a inadimplência substancial ocorre quando os débitos tributários ultrapassam o valor de R$ 1 milhão e representam mais de 30% do faturamento da empresa no exercício anterior.
Para que a inadimplência seja considerada injustificada, é necessário que a empresa não apresente garantias idôneas nem fundamentos jurídicos consistentes que expliquem a dívida. No entanto, o projeto admite algumas justificativas, como crises que afetem o setor econômico da empresa, situações de calamidade pública, resultados negativos nos dois últimos exercícios ou a não distribuição de lucros durante o período em que a dívida foi acumulada.
Novas regras
O projeto estabelece uma série de sanções para empresas classificadas como devedoras contumazes, incluindo a exclusão do cadastro de contribuintes, a proibição do uso de créditos tributários e a perda de benefícios fiscais. Em casos mais severos, estão previstas medidas como pedido de falência, intervenção administrativa ou liquidação extrajudicial da empresa inadimplente.
Apesar do rigor, o texto garante o direito à ampla defesa, com um prazo inicial de 30 dias para que o contribuinte se manifeste e mais 15 dias para apresentar recurso. O processo administrativo poderá ser encerrado se houver quitação integral dos débitos ou suspenso caso seja formalizada uma negociação com pagamentos regulares.