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Seguro-desemprego em 2025 terá mudanças que você precisa saber

Por Karoline Calumbi
09/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
Seguro desemprego para trabalhadores

Foto: Reprodução

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou importantes atualizações para o seguro-desemprego em 2025, impactando diretamente os trabalhadores que necessitam desse benefício.

As mudanças estão atreladas ao reajuste do salário mínimo e às diretrizes de cálculo baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A seguir, entenda o que muda e como isso pode afetar quem precisa do benefício.

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Com isso, desde o dia 11 de janeiro de 2025, o seguro-desemprego passou a seguir novas faixas salariais para cálculo, conforme definido pelo MTE. O salário mínimo foi atualizado para R$ 1.518,00, garantindo que nenhuma parcela do benefício seja inferior a esse valor. Além disso, o teto do benefício foi fixado em R$ 2.424,11 para trabalhadores com renda acima de R$ 3.564,96.

O reajuste também levou em consideração o acumulado de 4,77% do INPC nos últimos 12 meses, afetando diretamente as faixas de cálculo do benefício. Veja como ficou a nova tabela:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.

Vale mencionar que essas mudanças têm como objetivo tornar o seguro-desemprego mais alinhado com o custo de vida atual, garantindo suporte adequado aos trabalhadores temporariamente desempregados.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício voltado para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. No entanto, existem alguns critérios que precisam ser atendidos para ter direito ao pagamento:

  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada a jurídica (inscrita no CEI) dentro dos seguintes prazos:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (primeira solicitação);
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão (segunda solicitação);
    • Pelo menos 6 meses antes da demissão (demais solicitações);
  • Não possuir renda própria suficiente para sustentar a família;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Outro detalhe importante é que o pedido pode ser feito por diferentes canais, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Sistema Nacional de Emprego (SINE), Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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