O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou importantes atualizações para o seguro-desemprego em 2025, impactando diretamente os trabalhadores que necessitam desse benefício.
As mudanças estão atreladas ao reajuste do salário mínimo e às diretrizes de cálculo baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A seguir, entenda o que muda e como isso pode afetar quem precisa do benefício.
Com isso, desde o dia 11 de janeiro de 2025, o seguro-desemprego passou a seguir novas faixas salariais para cálculo, conforme definido pelo MTE. O salário mínimo foi atualizado para R$ 1.518,00, garantindo que nenhuma parcela do benefício seja inferior a esse valor. Além disso, o teto do benefício foi fixado em R$ 2.424,11 para trabalhadores com renda acima de R$ 3.564,96.
O reajuste também levou em consideração o acumulado de 4,77% do INPC nos últimos 12 meses, afetando diretamente as faixas de cálculo do benefício. Veja como ficou a nova tabela:
- Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.
Vale mencionar que essas mudanças têm como objetivo tornar o seguro-desemprego mais alinhado com o custo de vida atual, garantindo suporte adequado aos trabalhadores temporariamente desempregados.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício voltado para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. No entanto, existem alguns critérios que precisam ser atendidos para ter direito ao pagamento:
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada a jurídica (inscrita no CEI) dentro dos seguintes prazos:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (primeira solicitação);
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão (segunda solicitação);
- Pelo menos 6 meses antes da demissão (demais solicitações);
- Não possuir renda própria suficiente para sustentar a família;
- Não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Outro detalhe importante é que o pedido pode ser feito por diferentes canais, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Sistema Nacional de Emprego (SINE), Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.