O seguro-desemprego é um benefício fundamental para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, garantindo um auxílio financeiro temporário enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Em 2025, o processo de solicitação continua acessível tanto de forma digital quanto presencial, com regras específicas para diferentes categorias de trabalhadores.
Quem pode solicitar o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um direito de diversas categorias de trabalhadores, cada uma com exigências próprias para a concessão do benefício.
Trabalhadores formais
- Devem ter sido dispensados sem justa causa.
- Não podem possuir renda própria suficiente para o sustento.
- Não podem estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Devem ter cumprido o período mínimo de trabalho exigido para cada solicitação:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Terceira solicitação em diante: pelo menos 6 meses antes da demissão.
Empregados domésticos
- Devem ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
- Necessário ter registro em carteira e contribuições ao FGTS e INSS.
Pescadores artesanais
- Têm direito ao benefício durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
- Devem comprovar que a pesca é a principal fonte de renda.
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
- Qualquer trabalhador resgatado dessas condições tem direito ao benefício, independentemente do tempo de serviço prestado.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma online ou presencial. O pedido deve ser feito a partir do 7º dia após a dispensa e dentro dos prazos estabelecidos:
- Trabalhadores formais: até 120 dias após a demissão.
- Empregados domésticos: até 90 dias após a dispensa.
Opções para solicitação
Solicitação online
- Portal Gov.br: O trabalhador pode acessar o site gov.br para iniciar o pedido.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS, permite a solicitação diretamente pelo celular.
Solicitação presencial
- Atendimento nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego).
- Agências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Documentos necessários
Para dar entrada no seguro-desemprego, é necessário apresentar:
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão).
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Número do PIS/PASEP.
- Comprovante de residência (em algumas situações pode ser solicitado).
A apresentação desses documentos garante a verificação da elegibilidade do trabalhador e o processamento correto do benefício.
Como acompanhar o pedido e o pagamento?
O trabalhador pode acompanhar o andamento da solicitação e o pagamento das parcelas por meio de diferentes canais:
Aplicativos:
- Carteira de Trabalho Digital
- Caixa Trabalhador
- Caixa Tem
Site do Ministério do Trabalho e Emprego
Central Telefônica:
- Atendimento pelo número 158 (Alô Trabalho).
Após a solicitação, o seguro-desemprego costuma ser liberado em até 30 dias.
Quantidade de parcelas e cálculo do benefício
O número de parcelas que o trabalhador pode receber depende do tempo de trabalho antes da dispensa:
- 3 parcelas: Para quem trabalhou entre 6 e 11 meses.
- 4 parcelas: Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
- 5 parcelas: Para quem trabalhou por 24 meses ou mais.
O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. O governo estabelece anualmente um teto máximo para as parcelas do seguro-desemprego.
Conhecer os requisitos, documentos e prazos é fundamental para garantir o recebimento do benefício sem complicações. Para mais informações, os canais oficiais do governo estão disponíveis para atendimento e esclarecimento de dúvidas.