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Saque-aniversário do FGTS não vai bloquear saldo?

Por Leticia Florenço
24/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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FGTS - Foto: (Imagem/Reprodução)

FGTS - Foto: (Imagem/Reprodução)

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi visto como uma reserva financeira para momentos específicos, como demissão sem justa causa, compra de imóvel e aposentadoria.

Em 2019, o governo criou o saque-aniversário, uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do fundo. No entanto, quem optava por essa alternativa enfrentava uma restrição em caso de demissão, não poderia sacar o valor total do FGTS.

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Essa limitação gerava insegurança e levava muitos trabalhadores a evitar o saque-aniversário. Agora, a partir de fevereiro de 2025, essa barreira foi eliminada. O fim do bloqueio permite que os trabalhadores tenham acesso ao saldo completo do fundo mesmo após aderirem ao saque-aniversário.

O que muda?

Antes da nova regra, os trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário abriam mão do saque integral do FGTS caso fossem demitidos sem justa causa. Isso criava um dilema: acessar uma parcela do dinheiro anualmente ou manter o saldo total disponível para possíveis imprevistos.

Com a nova regra, essa escolha se torna menos arriscada. Agora, o trabalhador poderá continuar retirando uma parte do saldo no mês do seu aniversário sem perder o direito de sacar o montante total caso perca o emprego.

Essa alteração tem diversos impactos, como:

  • Maior liberdade para o trabalhador decidir como usar seu próprio dinheiro.
  • Redução da necessidade de recorrer a empréstimos ou crédito emergencial.
  • Mais segurança financeira, já que o acesso ao saldo do FGTS não será mais restringido em caso de demissão.
  • Estímulo ao planejamento financeiro, pois o trabalhador pode organizar suas finanças de acordo com os recursos disponíveis.

Como funciona o novo Saque-Aniversário?

O saque-aniversário continua sendo uma opção voluntária e pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O valor disponível para retirada depende do saldo acumulado e segue uma tabela progressiva.

  • Quem possui até R$ 500 pode sacar 50% do saldo.
  • Para valores entre R$ 500 e R$ 1.000, o percentual é de 40%, acrescido de uma parcela fixa.
  • Conforme o saldo aumenta, o percentual diminui, mas há um valor adicional para compensar.

Caso o trabalhador deseje voltar à modalidade tradicional de saque-rescisão, poderá fazer isso, mas a mudança só será efetivada após um período de carência de dois anos.

Vale a pena aderir ao Saque-Aniversário?

A decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser avaliada com cuidado. Embora a nova regra traga mais segurança, ainda é importante considerar alguns fatores antes de fazer a escolha.

  • Para quem precisa de um dinheiro extra todos os anos, o saque-aniversário pode ser uma alternativa interessante.
  • Se o trabalhador já possui uma reserva de emergência, o saque-aniversário pode complementar a estratégia financeira sem grandes riscos.
  • Para aqueles que preferem manter o FGTS como uma reserva intocável para momentos críticos, pode ser mais vantajoso continuar no modelo tradicional.

A grande vantagem da nova regra é que, independentemente da escolha, o trabalhador não ficará desamparado caso perca o emprego.

Com a decisão em suas mãos, cada trabalhador poderá escolher a melhor forma de utilizar o FGTS, garantindo maior estabilidade financeira e segurança para o futuro.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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