O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção disponível para trabalhadores que desejam retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas, conforme uma tabela progressiva de alíquotas.
Vale mencionar que o saque-aniversário permite que o trabalhador retire um percentual de seu saldo no FGTS anualmente, acrescido de uma parcela fixa, dependendo do montante acumulado.
Entretanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado apenas à multa rescisória de 40%. As alíquotas variam de acordo com o valor do saldo na conta do FGTS, conforme a seguinte tabela:
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40% + R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser realizada a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente nas agências. Caso o trabalhador não faça a opção, continua elegível apenas para o saque-rescisão.
Calendário do saque-aniversário 2025
Os pagamentos são liberados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e podem ser resgatados dentro de um período de 60 dias. Confira o calendário completo para 2025:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
Vale mencionar que, se o saque não for realizado dentro do prazo estabelecido, os valores retornam automaticamente à conta do FGTS do trabalhador.