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Saldos retidos do saque-aniversário do FGTS serão liberados nesse período

Por Leticia Florenço
06/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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FGTS - Foto: (Imagem/Reprodução)

FGTS - Foto: (Imagem/Reprodução)

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A partir de hoje, 6 de março de 2025, a Caixa Econômica Federal iniciará a liberação dos saldos retidos do saque-aniversário do FGTS, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros. A liberação será realizada de maneira gradual e com base no valor a ser recebido e na data de nascimento do beneficiário.

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. A vantagem desse saque é que ele oferece um resgate anual, ajudando o trabalhador a ter acesso a uma quantia extra a cada ano.

No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão de retirar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que, em caso de rescisão de contrato de trabalho, o valor que poderia ser sacado integralmente fica retido na conta do FGTS.

Diferenças entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão

Saque-Aniversário:

  • Permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS a cada ano, mas limita o saque total em caso de demissão sem justa causa.
  • É uma opção que oferece maior acesso ao saldo ao longo dos anos, mas implica em um valor retido, impossibilitando o saque integral no caso de rescisão.

Saque-Rescisão:

  • O trabalhador pode retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Não há a possibilidade de retiradas anuais, mas o trabalhador tem o direito ao saque total do fundo caso seja demitido.

Cronograma de liberação dos saldos retidos

A liberação dos saldos retidos será feita em duas fases, dependendo do valor a ser liberado, conforme o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal.

Primeira fase – Pagamentos de até R$ 3.000:

  • 6 de março: Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março: Trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: Trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Segunda fase – Pagamentos acima de R$ 3.000:

  • 17 de junho: Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: Trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: Trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Esse cronograma foi desenhado para garantir que a liberação seja feita de forma organizada e sem sobrecarga nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito à liberação dos saldos retidos?

Para ter direito à liberação do saldo retido, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos:

  • Ter optado pelo saque-aniversário do FGTS.
  • Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória.
  • Ter saldo remanescente na conta do FGTS.

A previsão é que aproximadamente 12 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com essa medida, o que representa uma injeção de R$ 12,1 bilhões na economia brasileira, proporcionando um alívio financeiro a muitos que foram afetados pela demissão.

Como solicitar a liberação do saldo retido?

A solicitação para o saque dos saldos retidos pode ser feita de forma simples e rápida. O trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS no celular ou utilizar outros canais de atendimento. Veja como proceder:

  • Acesse o aplicativo FGTS em seu celular.
  • Escolha a opção de recebimento do saldo retido.
  • Selecione a forma de pagamento desejada.

A Caixa recomenda o uso dos canais digitais para evitar aglomerações nas agências e garantir um atendimento mais eficiente.

Formas de pagamento disponíveis:

  • Depósito em conta bancária: Seja da Caixa Econômica Federal ou de outros bancos.
  • Saque em agências da Caixa: Para valores superiores a R$ 3.000.
  • Saque em casas lotéricas: Para valores até R$ 3.000.
  • Saque em terminais de autoatendimento: Para valores até R$ 1.500.

Para valores superiores a R$ 3.000 ou para trabalhadores que não possuem o Cartão Cidadão, será necessário comparecer a uma agência da Caixa com documento de identificação e carteira de trabalho.

Documentação necessária para o saque

Para garantir a liberação do saldo retido, o trabalhador precisará apresentar alguns documentos:

  • Documento de identificação com foto.
  • Carteira de trabalho (física ou digital).
  • Número do PIS/PASEP ou NIS.
  • Comprovante de residência atualizado.

Em alguns casos, a Caixa pode solicitar documentos adicionais para confirmar a elegibilidade ao saque.

Com a liberação sendo realizada de forma gradual, é importante que os beneficiários se atentem ao cronograma e sigam as orientações para garantir o recebimento de seus valores. O processo é simples, com diversas formas de pagamento disponíveis, mas exige que o trabalhador tenha a documentação correta e esteja atento aos prazos.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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