A partir de hoje, 6 de março de 2025, a Caixa Econômica Federal iniciará a liberação dos saldos retidos do saque-aniversário do FGTS, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros. A liberação será realizada de maneira gradual e com base no valor a ser recebido e na data de nascimento do beneficiário.
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. A vantagem desse saque é que ele oferece um resgate anual, ajudando o trabalhador a ter acesso a uma quantia extra a cada ano.
No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão de retirar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que, em caso de rescisão de contrato de trabalho, o valor que poderia ser sacado integralmente fica retido na conta do FGTS.
Diferenças entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão
Saque-Aniversário:
- Permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS a cada ano, mas limita o saque total em caso de demissão sem justa causa.
- É uma opção que oferece maior acesso ao saldo ao longo dos anos, mas implica em um valor retido, impossibilitando o saque integral no caso de rescisão.
Saque-Rescisão:
- O trabalhador pode retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Não há a possibilidade de retiradas anuais, mas o trabalhador tem o direito ao saque total do fundo caso seja demitido.
Cronograma de liberação dos saldos retidos
A liberação dos saldos retidos será feita em duas fases, dependendo do valor a ser liberado, conforme o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Primeira fase – Pagamentos de até R$ 3.000:
- 6 de março: Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: Trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Segunda fase – Pagamentos acima de R$ 3.000:
- 17 de junho: Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: Trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Esse cronograma foi desenhado para garantir que a liberação seja feita de forma organizada e sem sobrecarga nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito à liberação dos saldos retidos?
Para ter direito à liberação do saldo retido, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos:
- Ter optado pelo saque-aniversário do FGTS.
- Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória.
- Ter saldo remanescente na conta do FGTS.
A previsão é que aproximadamente 12 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com essa medida, o que representa uma injeção de R$ 12,1 bilhões na economia brasileira, proporcionando um alívio financeiro a muitos que foram afetados pela demissão.
Como solicitar a liberação do saldo retido?
A solicitação para o saque dos saldos retidos pode ser feita de forma simples e rápida. O trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS no celular ou utilizar outros canais de atendimento. Veja como proceder:
- Acesse o aplicativo FGTS em seu celular.
- Escolha a opção de recebimento do saldo retido.
- Selecione a forma de pagamento desejada.
A Caixa recomenda o uso dos canais digitais para evitar aglomerações nas agências e garantir um atendimento mais eficiente.
Formas de pagamento disponíveis:
- Depósito em conta bancária: Seja da Caixa Econômica Federal ou de outros bancos.
- Saque em agências da Caixa: Para valores superiores a R$ 3.000.
- Saque em casas lotéricas: Para valores até R$ 3.000.
- Saque em terminais de autoatendimento: Para valores até R$ 1.500.
Para valores superiores a R$ 3.000 ou para trabalhadores que não possuem o Cartão Cidadão, será necessário comparecer a uma agência da Caixa com documento de identificação e carteira de trabalho.
Documentação necessária para o saque
Para garantir a liberação do saldo retido, o trabalhador precisará apresentar alguns documentos:
- Documento de identificação com foto.
- Carteira de trabalho (física ou digital).
- Número do PIS/PASEP ou NIS.
- Comprovante de residência atualizado.
Em alguns casos, a Caixa pode solicitar documentos adicionais para confirmar a elegibilidade ao saque.
Com a liberação sendo realizada de forma gradual, é importante que os beneficiários se atentem ao cronograma e sigam as orientações para garantir o recebimento de seus valores. O processo é simples, com diversas formas de pagamento disponíveis, mas exige que o trabalhador tenha a documentação correta e esteja atento aos prazos.