Beneficiários do Bolsa Família que desejam desbloquear a transferência de renda, mas não possuem acesso ao Caixa Tem podem fazer isso de outra forma. Para isso, basta acessar outros aplicativos ou ir a um ponto de atendimento presencial do Bolsa Família.
A primeira forma mais simples de desbloquear o Bolsa Família é pelos aplicativos oficiais. São eles: aplicativo Bolsa Família e aplicativo CadÚnico. Após acessar esses apps, o titular tem acesso a diversas ferramentas que permitem o acesso à transferência de renda.
Caso não tenha acesso à internet ou aos aplicativos, o titular pode desbloquear o Bolsa Família presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para isso, é importante que o titular tenha em mãos a sua documentação e a documentação completa dos membros da família.
Vale mencionar ainda que é necessário manter os dados do Bolsa Família atualizados no Cadastro Únicos (CadÚnico). A atualização de dados é feita, obrigatoriamente, a cada dois anos. Os titulares que não atualizarem os seus dados poderão perder o acesso à transferência de renda.
Desbloqueio automático do Bolsa Família
Em alguns casos, o titular não precisa acessar nenhum aplicativo para desbloquear o Bolsa Família e o desbloqueio acontece automaticamente. Mas vale reforçar que isso só acontece em um único caso: quando o bloqueio é decorrente do descumprimento das regras obrigatórias do Bolsa Família.
Isso acontece porque o Bolsa Família possui uma série de regras condicionais que precisam ser cumpridas para que o repasse aconteça. Caso a família deixe de cumprir as exigências, o pagamento é interrompido. Mas ele deve voltar, automaticamente, se a família voltar a cumprir as regras condicionais.
Quais são as Regras Condicionais do Bolsa Família
O Bolsa Família tem 5 exigências que precisam ser cumpridas para garantir o repasse da transferência de renda. Sendo assim, veja quais são elas a seguir:
- O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
- O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
- O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
- Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.