Neste mês de junho, milhares de famílias beneficiárias do Bolsa Família podem notar uma redução no valor do benefício: em vez do valor integral, muitos passarão a receber apenas 50%. A medida está relacionada à chamada Regra de Proteção, que passou por mudanças recentes.
Em maio, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou ajustes importantes que modificam as condições para manutenção do benefício em casos de aumento da renda familiar.
Com as alterações, surgiram três novas categorias dentro dessa regra, e compreender quem se encaixa em cada uma delas é essencial para evitar surpresas no pagamento.
Revelado quem vai receber Bolsa Família pela metade em junho
A Regra de Proteção do Bolsa Família foi criada para oferecer um período de transição às famílias que superam o limite de renda para entrada no programa, mas que ainda enfrentam instabilidade financeira.
Ela tem como objetivo impedir que o simples ingresso no mercado formal de trabalho resulte no cancelamento automático do benefício, reconhecendo que a renda pode flutuar e que a saída da pobreza não é imediata.
Na prática, isso significa que mesmo ultrapassando o limite de R$ 218 por pessoa, a família pode continuar no programa Bolsa Família por um período determinado, recebendo metade do valor a que teria direito.
Nas regra antiga, famílias que elevavam a renda mensal para valores entre R$ 218,01 e R$ 759 por pessoa entravam em proteção e passavam a receber apenas 50% do valor total do benefício por até dois anos, 24 meses.
Com as novas regras em vigor a partir de junho, o MDS estabeleceu três categorias para a aplicação da Regra de Proteção. Entenda abaixo.
Novas categorias da Regra de proteção do Bolsa Família
A primeira abrange os beneficiários do Bolsa Família que já estavam sob essa regra até maio de 2025. Esses núcleos familiares, com renda de até R$ 759 por pessoa, continuam no programa por até 24 meses, seguindo os critérios anteriores.
A segunda categoria contempla os que ingressam na regra a partir de junho, com renda de até R$ 706 por pessoa. Esses passam a ter direito a permanecer no programa por até 12 meses (1 anos), recebendo 50% do valor do benefício.
A terceira categoria envolve famílias com renda semelhante (até R$ 706 por pessoa), mas que contam com membros que recebem aposentadoria, pensão ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como a renda nesses casos é considerada estável, o tempo de permanência é reduzido para apenas dois meses.
Para mais informações, os beneficiários podem utilizar os aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem, além de verificar mensagens nos extratos bancários. O site do MDS também oferece atendimento direto pelo chat no site oficial ou telefone 121, disponível nos dias úteis das 08h00 as 19h00.