A liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa gerou uma série de dúvidas sobre quem tem direito ao benefício, como consultar o saldo e onde receber o dinheiro.
Este processo movimenta cerca de R$ 12 bilhões e impacta mais de 12 milhões de trabalhadores. No entanto, nem todos terão acesso ao dinheiro de forma automática, e algumas pessoas precisarão realizar o saque de forma presencial.
Quem tem direito ao saque do FGTS liberado?
O saque está disponível para os trabalhadores que:
- Adotaram o saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
- Aqueles que comprometeram parte do saldo com empréstimos poderão sacar apenas o valor disponível restante. Se a pessoa usou todo o saldo antecipadamente, não terá valores para resgatar.
Mesmo que o trabalhador tenha sido demitido e já tenha conseguido um novo emprego, ele poderá sacar o saldo referente ao vínculo do qual foi desligado. A liberação não depende de sua situação atual no mercado de trabalho.
Quem não poderá sacar o FGTS nesta rodada?
Alguns trabalhadores não terão direito ao saque na presente rodada:
- Aqueles que aderirem ou permanecerem na modalidade saque-aniversário e forem demitidos a partir de 1º de março de 2025 terão o saldo bloqueado.
- Trabalhadores que comprometeram todo o saldo do FGTS com empréstimos bancários também não poderão sacar valores.
Como funciona o saque para quem foi demitido?
O pagamento do saque será feito de maneira parcelada:
- Em março de 2025, será liberado um valor de até R$ 3.000.
- O saldo restante será disponibilizado a partir de 17 de junho de 2025. Esse pagamento será realizado diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não tiver conta cadastrada deverá sacar de forma presencial.
Como saber se tenho saldo disponível para saque?
A consulta ao saldo disponível pode ser feita de três maneiras:
- Pelo aplicativo FGTS: Acesse a opção “Meu FGTS” e faça login para verificar o saldo.
- No site da Caixa Econômica Federal: Também é possível consultar o saldo pela plataforma online da Caixa.
- Em uma agência da Caixa: Para quem preferir, é possível verificar o saldo diretamente em uma agência bancária.
Onde e como posso sacar o dinheiro?
Dependendo da forma de pagamento, o saque pode ser feito de duas maneiras:
- Depósito automático: Caso o trabalhador tenha conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, o valor será transferido automaticamente para a conta indicada.
- Saque presencial: Para aqueles que não possuem conta cadastrada, será necessário retirar o valor em lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica com o Cartão Cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o cartão, o saque poderá ser feito diretamente em uma agência da Caixa, com a apresentação de documento pessoal e carteira de trabalho.
Os valores do FGTS ficarão disponíveis para saque até dezembro de 2025. Caso o trabalhador não retire o dinheiro dentro desse prazo, ele será retornado à conta do FGTS e não poderá ser resgatado.
Se o trabalhador optar por continuar no saque-aniversário e for demitido após 1º de março de 2025, ele não poderá mais sacar o saldo do FGTS. Nesse caso, ele poderá apenas retirar a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS acumulado.
Para mais informações, é fundamental acessar o aplicativo FGTS ou procurar um atendimento especializado nas agências da Caixa Econômica Federal.