A aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que, devido a doença ou acidente, tornam-se incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva. Embora seu nome oficial tenha sido alterado pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), sua essência e importância permanecem.
Com as novas regras previstas para 2025, é essencial entender os direitos, requisitos e as mudanças que impactam a concessão desse benefício.
Este benefício é concedido pelo INSS a trabalhadores que se encontram totalmente incapacitados de forma permanente para o exercício de qualquer atividade laboral. Ao contrário de outros benefícios, ele não é vitalício, sendo sujeito a reavaliações periódicas por meio de perícia médica, exceto em casos específicos como para segurados com idade avançada.
Quem tem direito?
Os principais critérios para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente incluem:
- Carência de 12 contribuições: O segurado deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Contudo, doenças graves e acidentes de qualquer natureza ou causa dispensam esse requisito.
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo ou dentro do período de graça no momento em que ocorreu a incapacidade.
- Comprovação da incapacidade permanente: É necessário apresentar laudo médico e passar por perícia do INSS, que ateste a incapacidade total e irreversível para o trabalho.
Quais doenças podem gerar o benefício?
Não há uma lista fixa de doenças que garantem a aposentadoria. O INSS avalia a gravidade e os impactos na capacidade laborativa do segurado. Contudo, algumas enfermidades previstas na legislação dispensam o cumprimento de carência, tais como:
Doenças Dispensas de Carência (Lei 8.213/91):
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
Outras condições que podem ser avaliadas:
- Doenças mentais graves, como esquizofrenia.
- Doenças degenerativas, como esclerose múltipla ou ELA.
- Acidentes com sequelas incapacitantes.
Mudanças recentes e regras para 2025
Com a proximidade de 2025, algumas atualizações nas regras da aposentadoria por incapacidade permanente merecem destaque.
Cálculo do benefício:
- Antes da Reforma da Previdência (2019): O valor era de 100% da média dos salários de contribuição.
- Atualmente: O benefício é calculado com base em 60% da média salarial + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
- Novidade para 2025: Planeja-se a inclusão de um fator adicional para trabalhadores incapacitados por doenças graves, visando reduzir as perdas financeiras.
Reabilitação profissional: O INSS continuará investindo em programas de reabilitação para segurados que possuam alguma possibilidade de retorno ao mercado. A recusa em participar pode acarretar a suspensão do benefício.
Revisões periódicas: Embora a perícia periódica seja prática atual, em 2025, o intervalo entre as revisões será ajustado de acordo com a idade e a gravidade da condição médica. Segurados acima de 55 anos com mais de 15 anos de benefício poderão ser isentos.
Benefícios relacionados
A aposentadoria por incapacidade permanente dialoga com outros benefícios previdenciários, como:
- Pensão por Morte: Cônjuges ou dependentes do segurado falecido podem receber a pensão, cujo valor será de 100% do benefício que ele recebia.
- Auxílio-Acidente: Em casos de incapacidade parcial, o trabalhador poderá receber o auxílio-acidente, que é acumulável com o salário em uma nova ocupação.
Com a complexidade crescente das regras, conhecer seus direitos e estar preparado para mudanças é crucial para assegurar o acesso à aposentadoria por incapacidade permanente.