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Regra que impede pais e casados de se tornarem militares será julgada pelo STF

Por Leticia Florenço
23/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Supremo Tribunal Federal - Reprodução/Unsplash

Supremo Tribunal Federal - Reprodução/Unsplash

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O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a constitucionalidade de uma regra presente no Estatuto dos Militares (Lei 6880/1980), que impede a participação de pessoas casadas, em união estável ou com filhos/dependentes em cursos de formação e graduação militar que exigem regime de internato.

Essa exigência foi reforçada pela Lei 13.954/2019, e agora é questionada no Recurso Extraordinário 1530083, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.388), o que indica que a decisão terá validade para todos os casos semelhantes no país.

O caso que chegou ao STF

O recurso foi apresentado por um militar casado, que teve seu pedido de anulação de edital negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Ele argumenta que a norma é desproporcional e viola uma série de direitos fundamentais, incluindo o direito ao acesso a cargos públicos, o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à família, previstos na Constituição Federal.

Para ele, a regra não se justifica, já que a dedicação e o afastamento temporário da família são comuns em diversas profissões, não sendo exclusivos da carreira militar.

O argumento da discriminação

Um dos pontos centrais da contestação é o de que a norma promove discriminação com base no estado civil e na condição familiar, criando um obstáculo para pessoas que constituíram família.

Tal distinção seria incompatível com o princípio da isonomia, previsto na Constituição, que garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua situação pessoal. Além disso, o militar sustenta que a exigência é incoerente, pois se a dedicação exclusiva fosse essencial, a mesma restrição deveria ser aplicada durante toda a carreira, e não apenas no ingresso.

Defesa da União

Por outro lado, a União sustenta a constitucionalidade da norma com base nas características peculiares do serviço militar. Segundo esse entendimento, o internato exige uma entrega total ao curso, com intensa formação física, moral e disciplinar, o que demandaria, nesse estágio inicial, que os participantes não tivessem obrigações familiares.

Alega-se que essa condição visa assegurar o sucesso do processo de formação e a manutenção da eficiência, da hierarquia e da disponibilidade que a carreira militar exige.

Posicionamento da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) adotou posição contrária à regra. Para a instituição, a exigência imposta é discriminatória, já que estabelece um filtro com base em aspectos pessoais irrelevantes para a aptidão do candidato.

A PGR defende que a norma atinge direitos fundamentais, como o da igualdade, e que não é razoável excluir candidatos com base em critérios como casamento ou filhos, especialmente em uma sociedade que valoriza a pluralidade familiar e a inclusão.

O relator do recurso no STF, ministro Luiz Fux, destacou que a controvérsia ultrapassa o caso individual e envolve questões constitucionais relevantes, como o direito à igualdade, a razoabilidade das leis, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.

O reconhecimento da repercussão geral implica que o STF deverá fixar uma tese que orientará todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes, o que amplia ainda mais a importância do julgamento.

Impactos sociais e jurídicos da regra

A norma afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros que desejam ingressar na carreira militar, mas que já constituíram família. Ao restringir o acesso com base nessas condições, o Estado cria uma barreira que pode ser vista como excludente, antiquada e desalinhada com os princípios de diversidade, inclusão e igualdade de oportunidades.

Além disso, reforça um modelo restritivo de cidadão ideal para a carreira militar, desconsiderando a multiplicidade de trajetórias pessoais e familiares legítimas.

Consequências possíveis da decisão do STF

Caso o STF considere a norma inconstitucional, editais militares terão que ser modificados e a legislação poderá ser revista para garantir maior acesso aos cursos de formação, independentemente do estado civil ou existência de filhos.

Isso trará novos desafios para as Forças Armadas, que precisarão adaptar seus métodos de formação às realidades familiares dos candidatos. Por outro lado, se a regra for mantida, continuará a excluir uma parte da população que, apesar de capacitada e comprometida, será impedida de seguir a carreira militar por motivos familiares.

O julgamento do STF coloca em pauta um debate fundamental sobre até onde o Estado pode restringir direitos em nome de exigências institucionais. A Corte terá a missão de equilibrar o interesse público com os direitos fundamentais dos cidadãos.

A decisão impactará diretamente a política de ingresso nas Forças Armadas e poderá estabelecer um novo parâmetro de inclusão e respeito à diversidade na administração pública.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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