Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 613 mil pessoas passaram a integrar o mercado informal em um único trimestre. Os feriados prolongados, como o carnaval, proporcionam diversas oportunidades temporárias em diferentes setores, devido ao aumento da procura por produtos e serviços. Entretanto, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos às condições de emprego, garantindo que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação vigente.
O contrato de trabalho por tempo determinado assegura ao funcionário a maioria dos direitos concedidos aos empregados efetivos. A remuneração deve ser calculada proporcionalmente aos dias trabalhados e, assim como qualquer outro trabalhador, o temporário deve cumprir uma jornada máxima de oito horas diárias. Caso esse limite seja excedido, a legislação garante o pagamento de horas extras.
Contratos temporários
Kristofferson Andrade, do escritório Andrade & Côrtes, ressalta em entrevista à Rede Pará que os trabalhadores contratados têm direito ao adicional de um terço sobre as férias, ao 13º salário proporcional, além do recolhimento obrigatório do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Ele também destaca que os trabalhadores temporários não podem ser submetidos a condições de trabalho degradantes ou a jornadas excessivas, pois isso configura irregularidades trabalhistas. Andrade aconselha que os profissionais avaliem cuidadosamente os contratos e exijam sua formalização por escrito, garantindo assim maior segurança jurídica.
CLT nos feriados
O Brasil se destaca por ter muitos feriados ao longo do ano, totalizando 12 datas nacionais, entre fixas e móveis, além de diversas celebrações estaduais e municipais. Mesmo nesses períodos, serviços essenciais, como hospitais, farmácias, mercados e transporte público, continuam operando, assim como estabelecimentos de lazer, incluindo shoppings e restaurantes.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalho em feriados civis e religiosos não é permitido, salvo em situações específicas. No entanto, se a natureza da atividade exigir funcionamento nesses dias, a legislação obriga o empregador a conceder uma folga compensatória ou pagar o dia trabalhado em dobro.
As regras para trabalhadores em home office são as mesmas. Caso a empresa exija expediente em feriados, deve oferecer uma folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro. A Lei 14.442 reforça que devem ser seguidas as normas da localidade onde o trabalhador está baseado, considerando o território da empresa à qual ele está vinculado.