A aposentadoria no Brasil sempre gera dúvidas, especialmente para quem contribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1994. Com as mudanças implementadas após o Plano Real, diversas regras passaram a impactar o cálculo dos benefícios.
Para muitos segurados, a exclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 reduziu significativamente os valores pagos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou essa regra ao rejeitar a chamada “Revisão da Vida Toda”, mas ainda existem outras possibilidades de revisão que podem beneficiar aposentados.
STF rejeita Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda surgiu como uma alternativa para incluir as contribuições realizadas antes de 1994 no cálculo das aposentadorias, beneficiando especialmente segurados que tiveram altos salários antes do Plano Real. Em um primeiro momento, o STF reconheceu essa possibilidade, mas, em março de 2024, reverteu a decisão, consolidando a exclusão dos valores anteriores a julho de 1994.
Apesar disso, aposentados ainda podem solicitar outras revisões que podem corrigir falhas ou garantir um aumento no benefício. Algumas das principais são:
- Revisão do Buraco Negro: Para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, quando o INSS cometeu erros de cálculo por falta de correção adequada dos salários de contribuição.
- Revisão do IRSM: O Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, de 39,67%, não foi corretamente aplicado em alguns benefícios, o que pode gerar reajustes para quem se aposentou logo depois.
- Revisão dos Tetos Previdenciários: Nos reajustes de 1998 e 2003, muitos segurados que contribuíram sobre valores elevados não tiveram seus benefícios ajustados corretamente.
- Revisão por Erro de Fato: Quando há erros no cálculo da aposentadoria, como períodos de contribuição não computados, a revisão pode ser solicitada.
Quem se aposentou tem direito a uma revisão?
Para verificar se há possibilidade de revisão no seu benefício, é essencial consultar um especialista em direito previdenciário. Vale mencionar que a maioria das revisões está sujeita ao prazo de decadência de 10 anos, contados a partir da concessão da aposentadoria.
Entretanto, algumas exceções, como a Revisão do Buraco Negro e dos Tetos Previdenciários, podem ser requeridas a qualquer tempo.
Outro detalhe importante é que nem sempre uma revisão significa aumento no benefício. Em alguns casos, o recálculo pode resultar em valores menores, tornando essencial uma análise prévia detalhada.