Desde 2019, acumular benefícios sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só é permitido em situações bem específicas. É possível, por exemplo, receber simultaneamente:
- Pensão por morte e aposentadoria;
- Duas pensões por morte, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes, como INSS e regime militar;
- Duas aposentadorias, também provenientes de regimes previdenciários distintos, como INSS e Regime Próprio Municipal.
Essas condições deixam claro que não se pode acumular dois benefícios oriundos do mesmo regime previdenciário, como duas pensões ou duas aposentadorias do INSS.
Mudança no Cálculo dos auxílios
Além das restrições de acumulação, o cálculo do valor dos auxílios também foi alterado. Agora, o segurado deve escolher qual benefício será recebido integralmente. Em geral, opta-se pelo de maior valor. O segundo benefício, porém, terá redução, calculada com base em faixas proporcionais ao salário mínimo:
- 100% para a parcela até um salário mínimo;
- 60% para a parcela entre um e dois salários mínimos;
- 40% para a parcela entre dois e três salários mínimos;
- 20% para a parcela entre três e quatro salários mínimos;
- Nada é pago para valores acima de quatro salários mínimos.
Essa redução visa ajustar a distribuição de recursos e evitar acumulações excessivas.
Quem não foi afetado pela mudança do cálculo?
É importante destacar que quem já acumulava dois benefícios antes da reforma que aconteceu em 2019 não foi impactado pelas novas regras. Dessa forma, o pagamento continua igual ao que vinha sendo realizado antes da mudança.
Nesse caso, a reforma trouxe maior complexidade ao sistema previdenciário. Por isso, antes de solicitar ou acumular benefícios, é essencial que os segurados busquem informações detalhadas com o INSS ou consultem especialistas na área. Dessa forma, garantem que os direitos sejam respeitados sem o risco de infringir as normas. Com planejamento adequado, é possível aproveitar os benefícios permitidos pela lei sem prejuízos ou surpresas.