Quando alguém falece sem deixar filhos ou sem ter um cônjuge, é comum surgirem dúvidas sobre quem tem direito à herança daquela pessoa. A legislação brasileira define uma ordem de prioridade para a sucessão dos bens, mas o cenário muda bastante dependendo da existência ou não de parentes diretos. Caso a pessoa tenha um testamento válido, o destino da herança também pode mudar.
Em situações comuns, quando a pessoa deixa cônjuge e/ou filhos, a partilha é feita da seguinte forma:
- 50% dos bens vão para os descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- os outros 50% ficam com o cônjuge;
- caso não haja descendentes, mas existam ascendentes (pais, avós), esses herdam metade dos bens, com o cônjuge recebendo a outra metade;
- se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda tudo;
- na ausência de todos os anteriores, entram os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Quem são os colaterais?
Os colaterais são parentes em linha lateral, ou seja, que não descendem diretamente da pessoa falecida. Pela lei, têm direito à herança até o quarto grau de parentesco, respeitando a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Vale lembrar que os colaterais mais próximos têm prioridade sobre os mais distantes. Por exemplo, se há irmãos vivos, os tios e primos não entram na partilha. Caso um irmão já tenha falecido, seus filhos (sobrinhos do falecido) podem assumir sua parte na herança.
E se não houver herdeiros legais?
Se a pessoa não tiver cônjuge, filhos, pais, avós ou parentes colaterais até o 4º grau, os bens podem ir para o Estado. No entanto, isso não acontece de forma imediata. Antes, o poder público publica editais procurando por possíveis herdeiros. Se ninguém se manifestar no prazo de cinco anos, o patrimônio é incorporado ao Estado.
E se houver um testamento?
Quando há testamento, a história muda. Uma pessoa solteira e sem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) pode deixar todos os seus bens para quem quiser, inclusive amigos, cuidadores ou instituições beneficentes. Nesse caso, os colaterais podem ficar de fora da herança.
A forma mais segura de fazer um testamento é por meio de escritura pública em cartório, com testemunhas e presença de um tabelião. Embora o testamento particular também seja válido, há riscos de extravio, erros formais ou até contestação judicial, o que pode dificultar o cumprimento da vontade do falecido.