O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090 de 1962 e é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é proporcionar um alívio financeiro no final do ano, beneficiando trabalhadores formais, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Os trabalhadores que desejam receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com suas férias devem solicitar formalmente ao empregador até o final de janeiro de 2025. Essa possibilidade é válida apenas para aqueles que usufruírem das férias entre fevereiro e novembro. Para aposentados e pensionistas do INSS, a antecipação também é permitida, com previsão de início entre abril e maio, possivelmente começando em 24 de abril.
Valor do 13º salário
O décimo terceiro salário costuma ser dividido em duas parcelas. Em 2025, a primeira parcela, equivalente a 50% do valor bruto, sem descontos, será paga até 30 de novembro. A segunda parcela, que já inclui os descontos legais, como impostos e contribuições previdenciárias, deverá ser depositada até 20 de dezembro.
O valor bruto do 13º salário é a quantia total que pode ser recebida, porém seu cálculo pode ser ajustado com base em fatores específicos, como horas extras, adicional noturno, comissões, adicional de insalubridade e faltas não justificadas.
Detalhes do pagamento
O valor do 13º salário é calculado com base no tempo de serviço do trabalhador durante o ano, considerando que ele tenha trabalhado ao menos 15 dias. Para os servidores públicos, as regras podem variar de acordo com o órgão em que atuam, sendo essencial verificar as condições específicas de cada caso.
No entanto, algumas categorias não têm direito a esse benefício, como os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, empregados que sejam demitidos por justa causa ficam sem direito ao pagamento.
Caso não seja possível antecipar a primeira parcela com o empregador, algumas instituições financeiras oferecem a opção de adiantamento por meio de empréstimos. Para esclarecimentos ou informações adicionais, é aconselhável procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou acompanhar as orientações oficiais do governo.